A prática, conhecida como alienação parental, prejudica a formação das crianças. Desde setembro uma lei considera isso um crime.
Um pai fala da dor de uma ausência.
"Ela está bem distante atualmente. Já tem um ano que não a vejo...", diz.
Ele não pode ser identificado porque o caso ainda está na Justiça.
A mãe, com quem ele viveu pouco tempo, dificulta os encontros entre pai e filha desde que a menina tinha dois anos.
"Eu nunca passei um Natal com minha filha e ela vai fazer 18 anos agora...."
É um caso típico de alienação parental.
Alienação parental é um termo utilizado para que a gente determine o conjunto de sintomas que são criados ou imputados à criança, filho de pais separados, quando um dos pais tenta denegrir a imagem do outro a ponto de fazer com que ele não exista mais no imaginário e no interior dessa criança", explica a psicóloga e advogada Alexandra Ulmann.
Os maiores prejudicados são os filhos.
"Prejudica muito, na verdade a personalidade da criança se estrutura na relação com pai e mãe. Quando um genitor começa a desqualificar a imagem do outro genitor para essa criança, a identidade dela passa a ficar desestruturada e uma série de questões relacionadas a essa estruturação de personalidade ficam comprometidas, como relacionamentos no futuro, ansiedade, depressões.... Uma série de outras questões podem decorrer da alienação parental", diz a advogada.
Um mal comum na sociedade
"A alienação parental tem graus variáveis, existem aqueles que são bem sutis desde a dificuldade de contato telefone com a criança , da desqualificação do pai ou da mãe com aquele que cuida. É sempre aquela coisa muito sutil. Até situações mais graves como acusações falsas de abuso , psicologica ou sexual, são usadas dentro dos processos de alienação parental para destruir o vínculo afetivo entre um dos filhos e o genitor", comenta Alexandra Ulmann.
Mas desde o fim do mes passado, falar mal de pai ou mãe, ou dificultar a convivência, passou a ser considerado crime. A lei pune pais e mães que tentam colocar os filhos contra o ex-parceiro. O crime é definido como interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente.
Que tanto pode vir dos pais, quanto dos avós, ou de quem tenha a guarda da criança.
A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico e até perda da guarda da criança.
Mas a lei não pretende apenas punir.
"A idéia é que a lei não seja só punitiva, seja pedagógica. A idéia não é só punir, porque muitas vezes as pessoas estão com tanta raiva , tanto odio do ex- parceito, que não se dão conta do que elas estão fazendo e da sequela daquilo para os filhos. Então a ideia é de que antes de ser só púnitiva ela seja pedagógica , que passe a se perceber a necessidade de manter e estimular o convívio da criança com ambos os genitores. A lei na verdade vai fazer com que aquele genitor que não entende isso ele comece a se sentir obrigado a ter cuidado com a visitação , ter cuidado com a imagem do outro genitor , que ele tenha cuidado porque ele sabe se não cumprir , ele vai ser punido por isso, então é uma forma de fazer as pessoas a pensar na consequencia daquilo que elas fazem e na consequencia desses atos na relação da criança com o outro genitor . O quanto isso é importante para saúde mental dela. Então na verdade é importante que ela seja pedagógica. O Judiciário precisa estar atento a isso. Mas na verdade a função pedagógica vai ter um limite , se não for cumprida vai haver punição", diz a advogada Alexandra Ulmann.
Após dezesseis anos de luta, a esperança homem é o tempo: ele espera que a filha entenda, quando for maior de idade, o amor de pai com que ela pode contar.
(Acesso em 08/09/2010)
Suelen Monteiro
Acadêmica de Psicologia